DOCUMENTO EXCOMUNGATÓRIO DE DOM MURILO
EXCOMUNHÃO EM MASSA
ARQUIDIOCESE DE FLORIANÓPOLIS
CÚRIA METROPOLITANA
Prot.083/05 L.18 - Decreto
DOM MURILO SEBASTIÃO KRIEGER
Arcebispo de Florianópolis
Aos sacerdotes, diáconos, religiosos e religiosas, e aos fiéis leigos desta Arquidiocese.
A todos, graça e paz da parte do Senhor!
Tendo em vista que, “dentro de sua diocese, o Bispo pode aplicar a qualquer fiel católico a excomunhão LATAE SENTENTIAE” (Cerimonial dos Bispos, de 14.09.1984, n. 112-1126 – cf. Enchiridion indulgentiarum, Normae de Indulgentiis, nn. 11, § 2), ficam excomungados, na Arquidiocese de Florianópolis, o sr. Cláudio Heckert e o sr. Bento da Conceição por publicarem sem autorização deste arcebispado livros heréticos que atentam contra a doutrina da Igreja. Ficam também excomungados todos os fiéis que de alguma forma lerem estas obras cheias de erros e perversão.
Florianópolis, 20 de março de 2006.
Dom Murilo S.R. Krieger, scj
Arcebispo de Florianópolis
nota http://www.amen-etm.org/FichadoBentodaConceicao.htm
nota http://www.amen-etm.org/FichadoBentodaConceicao.htm