ENVIO DE SPAM É CRIME, MARCO TADEU O REI DO ENVIO DE SPAM, TUDO PELA POPULARIDADE DE NOVOS AMIGOS E CLIENTES.
DIVULGAÇÃO BOM DIA AMIGOS!
HOJE VAMOS DIVULGAR PARA
BELÉM DE MARIA - PERNAMBUCO
RIBEIRÃO PRETO - SÃO PAULO
TEXTO PARA DIVULGAÇÃO ABAIXO - COPIE E COLE
No Brasil ainda não é crime enviar spam, mas esta prática está sendo atualmente discutida no Senado e pode virar lei de acordo com o projeto PLS 21/04. Mesmo sua proibição ainda não sendo oficial, sua prática acaba sendo autorregulamentada, pois o spammer é mal visto, seu produto ou empresa é desacreditado, seu provedor, domínio ou IP pode ser incluído nas listas de bloqueio dos administradores de rede. Por este motivo quase sempre o spam está ligado a práticas criminosas ou a ingenuidade do empreendedor.
Em Portugal a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, foi transposta para a lei nacional pelo Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de Janeiro, através do seu Capítulo IV que regula as Comunicações publicitárias em rede e marketing directo. O artigo 22.º determina que "o envio de mensagens para fins de marketing directo", nomeadamente por correio electrónico, "carece de consentimento prévio do destinatário". O consentimento prévio só é exigido se o destinatário não for uma pessoa colectiva. A violação desta norma é considerada uma contra-ordenação sancionável com coima de €2.500 a €50.000, agravada em um terço se o acto for cometido por pessoa colectiva. Posteriormente, foi transposta a Diretiva n.º 2009/136/CE para a Lei 46/2012 – Dados pessoais e privacidade nas comunicações electrónicas, que regula presentemente o envio de comunicações não solicitadas.
RIBEIRÃO PRETO - SÃO PAULO
TEXTO PARA DIVULGAÇÃO ABAIXO - COPIE E COLE
No Brasil ainda não é crime enviar spam, mas esta prática está sendo atualmente discutida no Senado e pode virar lei de acordo com o projeto PLS 21/04. Mesmo sua proibição ainda não sendo oficial, sua prática acaba sendo autorregulamentada, pois o spammer é mal visto, seu produto ou empresa é desacreditado, seu provedor, domínio ou IP pode ser incluído nas listas de bloqueio dos administradores de rede. Por este motivo quase sempre o spam está ligado a práticas criminosas ou a ingenuidade do empreendedor.
Em Portugal a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, foi transposta para a lei nacional pelo Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de Janeiro, através do seu Capítulo IV que regula as Comunicações publicitárias em rede e marketing directo. O artigo 22.º determina que "o envio de mensagens para fins de marketing directo", nomeadamente por correio electrónico, "carece de consentimento prévio do destinatário". O consentimento prévio só é exigido se o destinatário não for uma pessoa colectiva. A violação desta norma é considerada uma contra-ordenação sancionável com coima de €2.500 a €50.000, agravada em um terço se o acto for cometido por pessoa colectiva. Posteriormente, foi transposta a Diretiva n.º 2009/136/CE para a Lei 46/2012 – Dados pessoais e privacidade nas comunicações electrónicas, que regula presentemente o envio de comunicações não solicitadas.