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terça-feira
VISÃO E APARIÇÃO SÃO DIFERENTES E MARQUINHO NÃO QUER SABER
Uma coisa que a "Escola de Santidade" não ensinou para os seguidores é a diferença entre visão e aparição. Aparição todos podem ver, como foi o caso da aparição em Zeitoun no Egito. Já a visão só o vidente pode ver, como em Fátima, por exemplo. Se só o vidente pode ver é óbvio concluir que o vidente vê com os olhos da alma e não os olhos físicos e portanto não há reflexo nos olhos. Ou seja, todos esses supostos sinais nos olhos de Marcos não são nada além do reflexo de uma imagem real de gesso que brilha na frente dele. Comparem com uma vidente real, como a de Kibeho e vejam que não aparece nada nos olhos além da iluminação natural do ambiente. André Santos
quinta-feira
PAPA FRANCISCO NOMEIA DOM NELSON WESTRUPP ADMINISTRADOR APOSTÓLICO PARA DIOCESE DE LAGES (SC)
A Nunciatura Apostólica no Brasil comunicou neste sábado, 4 de fevereiro, que o papa Francisco nomeou o bispo emérito de Santo André (SP), dom Nelson Westrupp, como administrador apostólico da diocese de Lages (SC).
A diocese de Lages está vacante desde o dia 30 de novembro de 2016, quando dom Irineu Andreassa foi nomeado para Ituiutaba.
O administrador da sede vacante
Em uma diocese vacante, que não conta com um bispo, há a figura do administrador diocesano, que é eleito pelo Colégio dos Consultores, nomeado pelo Metropolita, nos casos prescritos, ou o administrador apostólico da Sé vacante, que é sempre nomeado pela Santa Sé. O escolhido possui o poder e as obrigações do bispo diocesano, com exceções, de acordo com o Direito Canônico.
O administrador diocesano ou apostólico poderá, entre outras faculdades, nomear párocos após um ano de Sé vacante ou impedida e administrar o sacramento do Crisma. Entretanto, é limitado em algumas questões, não podendo confiar paróquias a um Instituto religioso ou a uma Sociedade de vida apostólica; conceder a excardinação e a incardinação, nem mesmo conceder a licença a um clérigo para se transferir a outra Igreja particular, a não ser depois de um ano de vacância da Sé Episcopal e com o consentimento do Colégio dos Consultores; e também não pode convocar o Sínodo diocesano. São previstas outras limitações além dessas, de acordo com o Direito Canônico.
PALAVRAS DE DOM NELSON WESTRUPP
O QUE É UM BISPO EMÉRITO?
Faço uso deste espaço para responder a diversas pessoas que me perguntaram: o que significa “Bispo emérito”? “Emérito” está ligado ao mérito do serviço ou ministério pastoral exercido em uma Diocese, como Bispo diocesano.
O Código de Direito Canônico diz o seguinte: “O Bispo diocesano que tiver completado 75 anos de idade é solicitado a apresentar a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, que, ponderando todas as circunstâncias, tomará providências” (Cân. 401 — § 1). E acrescenta: “O Bispo cuja renúncia do ofício tiver sido aceita conserva o título de Bispo emérito de sua diocese e, se o quiser, pode conservar sua residência na própria Diocese, a não ser que, por circunstâncias especiais, em determinados casos, a Santa Sé determine o contrário” (Cân 402 § 1).
Vale recordar ainda que, quem é transferido de uma Diocese a outra, fica separado da primeira e, quando o Santo Padre aceita a renúncia, leva o nome de “emérito”, ligado só à última Diocese onde exercia o ofício.
Convém lembrar igualmente que o Bispo não deixa de ser Bispo. Não é como um funcionário que deixa o trabalho quando chega a uma certa idade… No que se refere à Igreja particular na qual foi Bispo, o “Emérito” continua o seu ministério episcopal na oração e demais ofícios previstos pelo próprio direito.
Ser Bispo emérito de uma Diocese é privilégio de quem se dedicou durante anos ao pastoreio desta Igreja, ficando-lhe fiel até o dia em que cessou o seu ofício. Por outro lado, o Povo de Deus não esquece os seus Bispos eméritos, sobretudo, nas suas orações. É sobremaneira confortante para a gente ser lembrado pelos fiéis nas orações.
As relações entre o Bispo diocesano e o Bispo emérito devem ser marcadas pela fraternidade que nasce da pertença ao mesmo Colégio episcopal, da partilha à comum missão apostólica e também do mesmo afeto pela Igreja particular (cf. Pastores Gregis, 59). “A fraternidade entre o Bispo diocesano e o Bispo emérito servirá de edificação para o Povo de Deus e particularmente para o Presbitério diocesano. O Bispo diocesano, se o Bispo emérito reside na Diocese, poderá recorrer a ele para a administração dos sacramentos, especialmente os da confissão e da crisma e, se julgar oportuno, poderá confiar ao Bispo emérito alguma outra tarefa particular” (Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos, n. 226).
Com a graça de Deus, sinto-me bastante sereno. O mais importante é acolher com alegria e coração aberto os desígnios do Senhor. Só peço uma coisa: continuem a rezar por mim. Doravante procurarei “fazer memória agradecida do passado, abrir-me com confiança ao futuro e viver o presente apaixonado por Cristo”, pois sem Ele nada podemos fazer.
Não tive a felicidade de conhecer todas as pessoas da Diocese pelo nome, nem por elas ser conhecido. Contudo, tenham a certeza de que, na oração e no coração, estarão todas presentes.
Aprendi muito com todos/as os/as diocesanos/as, com sua acolhida solidária e amizade, com suas exigências e resistências, que muito me ajudaram a crescer e a amadurecer.
Peço perdão de meus pecados, erros e omissões, frutos de minhas fraquezas e limitações. Nunca, porém, quis voluntariamente ofender ou machucar alguém. Por isso, conto com a compreensão e a misericórdia de seus generosos corações.
A partir de agora poderei dedicar mais tempo a pregações, formações, retiros, etc., à pratica da oração e da contemplação, oferecendo minha vida pelo crescimento espiritual do Povo de Deus.
Acolhamos com alegria nosso 5º Bispo diocesano. A partir do dia 26 de julho de 2015, Dom Pedro Carlos Cipollini estará à frente de nossa querida Diocese. Dom Pedro assumirá a missão de ensinar, santificar e governar a Igreja particular de Santo André. Bendito o que vem em nome do Senhor!
Nossa Senhora do Carmo e Santo André nos acompanhem com sua poderosa intercessão. Um abraço amigo e uma especial bênção a todos e a todas.
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