segunda-feira

Santuário das Aparições de Jacareí . DIRETOR ESPIRITUAL

O Marcos Tadeu recusa-se a ter um director espiritual nomeado pelo seu Bispo Diocesano e os seus seguidores afirmam que ele não necessita de aprovação nem direcção do seu bispo.

O Bispo Diocesano Dom Nelson Westrupp, scj, o então bispo da Diocese de S. José dos Campos onde se encontra Jacarei, tomou conhecimento aprofundado da história de Jacareí e das pretensas aparições ao Marcos Tadeu, e escreveu esta Carta Circular na qualidade de Presidente do Conselho Episcopal Regional Sul 1 – CNBB. A Carta Circular agora apresentada, tem a data de 11 de Fevereiro de 2011, mas foi precedida por duas outras em 16 de Novembro de 2007 e em 25 de Março de 1996.
O actual Bispo da Diocese de S. José dos Campos (desde Maio de 2014) é um Sacerdote Salesiano, Dom José Valmor César Teixeira, e até agora não se pronunciou novamente sobre a condenação do seu predecessor.
DIOCESE DE SANTO ANDRÉ   C
C A R T A C I R C U L A R
11 de Fevereiro de 2011
O objetivo desta é oferecer informações sobre as atividades do jovem Marcos Tadeu Teixeira (Marquinho). Após sério discernimento e leitura atenta de seus escritos (visões, alocução interior), a nossa posição atual é a seguinte:
Apesar de transparecer nele (Marcos Tadeu) profunda devoção a Nossa Senhora e ao Coração de Jesus, os textos das mensagens, que ele diz serem de Maria e Jesus, não apresentam nenhum cunho sobrenatural. São postos como provindos de locuções de Jesus e de Maria. Mas uma análise, ainda que superficial, mostra que esta atribuição não tem fundamento. Há diversas expressões que contradizem frontalmente esta possibilidade mostrando que provém de sentimentos do próprio autor. Assim: é óbvio que Jesus jamais usaria a fórmula: “Abençoo-vos em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”, sendo Ele mesmo o Filho em pessoa (cf. Mensagens do dia 07/01/99).
Não se entende também que o próprio Jesus mande as pessoas consagrarem-se ao Imaculado Coração de Maria. Isto constitui uma crassa inversão de valores. A teologia não ensina: por Jesus a Maria, mas Por Maria a Jesus. Carece também de sentido que Nossa Senhora e Jesus apareçam e façam diversas revelações sem um plano comum.
Algumas expressões são teologicamente falhas, como p. ex.:
“Conceder o dobro daquilo que deu na fonte batismal”. Desconhece os reais efeitos do batismo: como se poderá conceder mais que a filiação divina? Ou ainda o “Sagrado Coração de Jesus” pode ter sido a “Origem primeira” do Coração de Maria? Certamente não é esta a ordem da Encarnação...
Há algumas contradições que alternam ameaças e a Misericórdia divina.
Em síntese: as mensagens de Marcos Tadeu Teixeira parecem brotar de seu próprio coração, certamente cheio de fé e amor a Jesus e Maria. Expressam uma visão e preocupação que se enquadram no contexto de fim e de início de Milênio, cheio de contradições e de apreensões, sem uma visão teológica mais aprofundada.
Além disso, devemos ter presente que a revelação divina, necessária para nossa salvação, encerrou-se com a morte do último Apóstolo. Esta revelação está consignada na Bíblia.
TODA E QUALQUER OUTRA CHAMADA REVELAÇÃO/VISÃO/APARIÇÃO OU MENSAGEM, não contida na Bíblia, NÃO É ESSENCIAL PARA NOSSA SALVAÇÃO.
Mesmo assim, embora não necessária, pode ser acolhida caso tenha sido reconhecida pela Igreja, através de seus legítimos representantes, o Papa e os Bispos, enquanto unidos ao Santo Padre. No caso presente, não houve este reconhecimento e, portanto, não podem tais mensagens (de Marcos Tadeu Teixeira) serem consideradas como legítimas e merecedoras de fé por parte dos fiéis.
“As aparições não fazem parte do credo e dos dogmas católicos. Temos a liberdade de aceitar ou ignorar essa experiência religiosa... Ninguém é obrigado a seguir os pedidos dos videntes...
O católico pode confiar na experiência e na mensagem de alguns videntes, mas será uma confiança humana, mesmo que haja muitos sinais maravilhosos” (CNBB, Com Maria, rumo ao novo milênio, Paulus, 1997).
O importante é que tenhamos uma sólida devoção à Mãe de Deus, da Igreja e nossa. Falta a muitas pessoas o conhecimento de uma autêntica Mariologia.
Com uma especial bênção.
Dom Nelson Westrupp, scj
Presidente do Conselho Episcopal Regional Sul 1 – CNBB
Santo André, 11 de fevereiro de 2011
Memória de Nossa Senhora de Lourdes    santuario das aparições de jacareí jacareí - sp, marcos tadeu, procissão - photoshop


"peregrinos revoltados"

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domingo

Santuário das Aparições de Jacareí . falsas ou verdadeiras . "uma ditadura do medo"

Enviado ao Padre Mateus Maria
Rev.mo padre:

"Em Jacareí, percebemos uma ditadura do medo, como por exemplo:

Nas mensagens e pronunciamentos do pseudo vidente de Jacareí se escuta heresias do tipo:

É pecado contra o Espírito Santo negar, perseguir, atacar, ficar afastado e não obedecer as "mensagens que os sagrados corações vos disseram" nas "aparições de Jacareí"...e continua, essa "alma" nunca mais terá o perdão de deus em sua vida....todas as orações e boas obras até o fim de vossas vidas serão obras mortas que não agradaram mais a deus....

Com isso constatamos que os simples peregrinos em sua devoção são instrumentalizados, m... e os peregrinos ficam presos ao santuário até a sua morte... inclusive a negatória da eucaristia para o sacerdote que negar a aparição....terrível!


Sem falar no comércio: "amai o santo escapulário da paz, porque toda aquele que o desprezar, desprezará os nossos próprios 3 sagrados corações que estão gravados nele, amado, usado e espalhado... ou seja, quem não amar esse escapulário, usá-lo e espalhar a sua venda estará rejeitando os sagrados corações… fora as outras medalhas e escapulários que são vendidos lá! Terrível!
Os peregrinos ficam com um medo terrível de abandonarem a aparição porque pensam que vão cometer um pecado que não tem perdão nem neste e nem na outra vida.

A manipulação tá féia demais.

Tem gente que vive para o santuário há anos, deixaram de ir à santa missa, de se confessar, porque segundo jesus, ele jesus, não desce na eucaristia para o sacerdote que negar as aparições. - Isto é heresia e quem ensina isto está fora do magistério da igreja, deve estudar teologia sacramental!
Outro ponto é que os vídeos que são feitos pelo pseudo vidente, são aparentemente muito bonitos e bem feitos, só que há um ataque constante à igreja por ser colocado o santuário acima da santa missa. Os vídeos possuem um falso ensino do tipo herético, resumidamente dizem:
1) Se você negar a aparição, atacar, perseguir, ficar afastado, será condenado eternamente.
2) Nossa Senhora e São José lá "salva" - idolatria
3) O sacerdote que negar a aparição de lá comete pecado contra o Espírito Santo e Jesus não descerá na Eucaristia consagrada por aquele sacerdote que negou.
 4) Seus membros se tornaram escravos do dito "santuário" e como um tal de anjo "Otoniel" fala que lá é o lugar onde o próprio deus habita e faz morada com seus anjos e com seus santos - se tornou o lugar mais importante do mundo. Além do que a igreja não ensina nada sobre o tal anjo Otoniel - criar nomes de anjos é típico da Nova Era. 
5) Tem gente que não vai à santa missa há mais de 10 anos porque segundo o pseudo profeta/vidente a santa missa hoje em dia está banalizada e os sacerdotes que negam a aparição, para eles Jesus não está presente na hóstia, para eles Jesus não desce.
6) O pseudo vidente criou vários dias de oração:
- todos os dias às 8hs da noite: hora da paz
- segunda às 21hs: hora do divino espírito santo
- terça às 21hs: hora dos anjos
- quarta às 21hs: hora dos santos
- quinta: oração de Jesus sacramentado
- sexta às 21hs: hora do Sagrado coração de Jesus
- domingo às 21hs: hora de São José
Muitas pessoas que vão para lá, deixaram de ir a santa missa e se confessarem e aprenderam a ter uma aversão terrível a respeito do género sacerdotal, aos bispos e até mesmo ao Santo Padre, porque segundo o pseudo vidente o lugar da aparição é o "altar do mundo". 
A coisa é muita féia padre. Você não imagina como está meu estado emocional. Cheguei até a quase desmaiar na Santa Missa por duvidar de Jesus na Eucaristia, de tanta abobrinha que escutei lá.
Na minha opinião, o objetivo do pseudo vidente é:
- Banalizar a Santa Missa
- Criar escravos que vivem para ele
- Destruir a Eucaristia
- Tirar as almas da Igreja

Justificativa de muitos peregrinos:
Aqui é o "pólo" de todas as aparições, nós temos medalhas, escapulários, cds, indulgências plenárias, rezamos muito aqui. O próprio deus faz morada com seus anjos e com seus santos. Não precisamos mais de nada!

Quando eu vi essas heresias eu pulei fora, inclusive alertando muita gente lá, eles tiveram uma reação agressiva! Inclusive quando pulei fora, disseram que eu já estava condenado e que iria arder nas chamas do inferno, visto que acreditam nele com todo fervor.

Títulos que o pseudo vidente Marcos Tadeu recebe das aparições:

“A paz Marcos, o mais querido dos meus filhos e aquele que tanto tem me glorificado sobre todos os corações, sobre todas as almas e todos os povos.” (mensagem de nossa senhora)

“Marcos, hoje o meu amantíssimo coração te abençoa novamente e te diz meu filhinho predileto: avante!” (São José)

“A paz Marcos, o mais querido, dedicado e esforçado dos meus servos.” (mensagem do divino espírito santo)

“a paz a ti Marcos, meu filho prediletíssimo todas as suas palavras foram conformes ao meu coração. Exorta os meus filhos, admoesta os meus filhos, corrige os meus filhos, abre os olhos dos meus filhos, forma os meus filhos para mim. A paz!” (mensagem de nossa senhora das lágrimas)

“A paz Marcos, meu filho mais esforçado, permanece em paz mais querido de meus filhos!” (nossa senhora)

“A paz Marcos, o mais querido, dedicado e esforçado dos meus servos. A paz meus filhos, amo-vos com um amor sem fim.” (mensagem do divino espírito santo )

Ele usa também as próprias aparições pra fazer seu comércio e meio de vida: "Amai o santo escapulário da paz, pois todo aquele que o rejeitar, rejeita nossos próprios 3 sagrados corações que estão gravados nele! Amai-o! Usai-o! E espalhai-o!

Existem vários sites já que divulgam essas mensagens, porque segundo o "pseudo profeta", quem não divulgar será condenado também por omissão. Se não for colocado um "freio" o mais rápido possível, se a Igreja não se manisfestar contra essas heresias, muitos católicos deixaram a santa igreja e isso vai acabar crescendo cada vez mais.

A condenação do bispo Dom Nelson não foi uma condenação com base nesses argumentos mais detalhada dessas aparições. 
Alerto para o perigo que ela está se tornando com o passar do tempo.

Ah já ia me esquecendo, ele tem aparições de todos os santos, anjos da corte celeste... isto nunca houve na história da igreja... e esta invenção faz com que o povo simples o idolatre.
Obrigado A.C.S.P.
15 - Surgiu em Portugal, em Maio de 2015, um grupo de seguidores fanáticos destas falsas aparições de Jacareí, liderado por uma mulher, que também afirma ter aparições de nossa senhora e do próprio Marcos Tadeu. Também já fiz a Ficha desta Falsa Vidente Luísa Prazeres.
16 - Numa das falsas aparições à Luísa Prazeres, o Marcos Tadeu, que estava no Brasil, aparece também, e dá-lhe ensinamentos e recomendações…
17 - O Marcos Tadeu é um hereje blasfemo, confesso e perigoso. Aconselho o completo afastamento das pessoas deste vidente tenebroso.
 

http://www.amen-etm.org/FichadeJacarei.htm



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Santuário das Aparições de Jacareí . falsas ou verdadeiras . COMERCIO DA FÉ

(Quem se liga ao dinheiro, desliga-se do Céu)
- Tem vendas de CDs com a divulgação das suas devoções, de uma forma um pouco coerciva. Força as pessoas a comprarem os escapulários e outros pseudo-sacramentais na sua loja.

31) Não consegue falar a linguagem do Céu; faz previsões falsas e comete erros até mesmo grosseiros
(O Céu tem a linguagem do Espírito Santo, sem erros nem falsidades)
- O facto de haver mensagens de anjos (Liriel e Loriel), contraria a Doutrina da Igreja Católica no que se refere a não se poderem usar nomes dos anjos, com excepção dos 3 Arcanjos conhecidos. Os outros todos, que se nomeiam, são demónios.
- Em 11 de Junho de 2006 há uma mensagem de “são josé” em que ele afirma: “Aquele que diz Senhor, Senhor... mas não obedece nossas mensagens, não entrará no reino do Céu. Não entrará. Aquele que me diz: São José, São José, mas não faz a minha hora de oração, não obedece as minhas mensagens não entrará no reino dos Céus. Não receberá a coroa do prémio eterno”. Isto é uma ameaça descarada e despudorada, para além de ser uma grande mentira, coisa que nunca São José poderia dizer…
33) Cria esquemas de divulgação, com envolvimento de muito dinheiro e cria um aparato financeiro ao seu redor, visando o lucro
(Quem se liga ao dinheiro, desliga-se do Céu)
- Tem vendas de CDs com a divulgação das suas devoções, de uma forma um pouco coerciva. Força as pessoas a comprarem os escapulários e outros pseudo-sacramentais na sua loja.
35) Os crentes de falsas mensagens normalmente são agressivos quando as defendem perante pessoas que não acreditam na sua veracidade.
(O demónio instila agressividade nos seus seguidores, ao contrário da mansidão dos crentes nas Mensagens da Virgem Maria. Os seguidores de falsos videntes, quando confrontados com a sua falsidade, tornam-se agressivos e truculentos, ameaçando os que neles não acreditam com processos em tribunal, com processos de calúnia e difamação. De facto só os filhos das trevas jogam nos tribunais dos homens aqueles que não se querem vergar à mentira. Já alguma vez ouvimos dizer que um só dos Santos e Profetas da Igreja tenha levado a tribunal criminal algum daqueles que não crêem na Palavra de Deus. Antes pelo contrário, os crentes em Deus e nos Seus profetas, tal com no tempo dos Apóstolos, eram perseguidos, caluniados e jogados nos tribunais, e nunca se defendiam, mas aceitavam com gáudio os sofrimentos que por Ele padeciam. Esta também é uma das pedras de toque, pois quem ameaça com processos é porque está a defender o diabo, o pai da mentira. Esta característica de raiva e de assanhamento contra os fiéis devotos da Igreja, é mais comum nas mulheres do que nos homens, pois estão mais susceptíveis à tentação do orgulho por parte do diabo. São Paulo exemplificou bem a posição da mulher dentro dos grupos de oração. A Virgem Maria, Nossa Senhora, sempre foi exemplo desta atitude de humildade junto dos Apóstolos chamados por Deus.)
- Os seguidores do Marcos Tadeu gostam muito de dar nas vistas e são espalhafatosos nas suas devoções. Gostam de atrair as pessoas para o seu rebanho e são agressivos à moda de todos os membros das seitas.
- O Marcos Tadeu já ameaçou de processar judicialmente as pessoas que não acreditam nas aparições. Isto é das provas mais claras da sua falsidade, pois nunca acontece com os Verdadeiros Videntes.
Agora, em Junho de 2015, apareceu uma sucursal em Portugal dos seguidores do Marcos Tadeu, e imagine-se lá, que a sua líder, Luísa Prazeres, também tem “aparições e mensagens de nossa senhora”… Esta charlatanice será tratada numa Ficha à parte - Ficha da Luísa Prazeres.




quarta-feira

NORMAS APARIÇÕES E REVELAÇÕES MARIANAS

NORMAS PARA PROCEDER NO DISCERNIMENTO
 DE PRESUMÍVEIS APARIÇÕES E REVELAÇÕES
Nota Preliminar
Origem e carácter das Normas

Durante a Sessão Plenária anual de Novembro de 1974, os Padres desta Sagrada Congregação examinaram os problemas relativos às presumíveis aparições e às revelações, muitas vezes com elas relacionadas, e chegaram às seguintes conclusões:
1. Hoje, mais do que no passado, a notícia destas aparições difunde-se rapidamente entre os fiéis graças aos meios de informação (mass media). Além disso, a facilidade dos deslocamentos favorece e multiplica as peregrinações. Por isso, a Autoridade eclesiástica é chamada a pronunciar-se a este respeito sem demora.
2. Por outro lado, a mentalidade hodierna e as exigências científicas e aquelas próprias do inquérito crítico tornam mais difícil, se não quase impossível, emitir com a devida rapidez os juízos que no passado concluíam os inquéritos em matéria (constat de supernaturalitate, non constat de supernaturalitate) e que ofereciam aos Ordinários a possibilidade de autorizar ou proibir o culto público ou outras formas de devoção entre os fiéis.
Por estes motivos, a fim de que a devoção suscitada entre os fiéis por acontecimentos deste tipo possa manifestar-se no respeito da plena comunhão com a Igreja e dar frutos, dos quais a própria Igreja possa discernir em seguida a verdadeira natureza dos acontecimentos, os Padres julgaram que deviam promover em matéria o seguinte procedimento.
Quando a Autoridade eclesiástica for informada sobre uma presumível aparição ou revelação, será sua tarefa:
a) em primeiro lugar, julgar sobre o facto segundo critérios positivos e negativos (cf.infra, n. I);
b) em seguida, se este exame chegar a uma conclusão favorável, permitir algumas manifestações públicas de culto ou de devoção, prosseguindo na vigilância sobre elas com grande prudência (isto equivale à fórmula: «pro nunc nihil obstare»);
c) finalmente, à luz do tempo transcorrido e da experiência, com especial relação à fecundidade dos frutos espirituais gerados pela nova devoção, expressar um juízo de veritate et supernaturalitate, se o caso o exigir.
I. Critérios para julgar, pelo menos  com uma certa probabilidade,
 sobre o carácter das presumíveis aparições ou revelações
A) Critérios positivos:
a) Certeza moral, ou pelo menos grande probabilidade da existência do facto, adquirida por meio de uma investigação séria.
b) Circunstâncias particulares relativas à existência e à natureza do facto, ou seja:
1. qualidades pessoais do sujeito ou dos sujeitos (em particular, o equilíbrio psíquico, a honestidade e a rectidão da vida moral, a sinceridade e a docilidade habitual para com a autoridade eclesiástica, a predisposição para retomar um regime normal de vida de fé, etc.);
2. no que diz respeito à revelação, doutrina teológica e espiritual verdadeira e isenta de erro;
3. devoção sadia e frutos espirituais abundantes e constantes  (por exemplo, espírito de oração, conversões, testemunhos de caridade, etc.).
B) Critérios negativos:
a) Erro manifesto acerca do facto.
b) Erros doutrinais atribuídos ao próprio Deus, ou à Bem-Aventurada Virgem Maria, ou a algum santo nas suas manifestações, considerando todavia a possibilidade de que o sujeito tenha acrescentado – também inconscientemente – a uma autêntica revelação sobrenatural, elementos puramente humanos, ou então algum erro de ordem natural (cf. Santo Inácio,Exercícios, n. 336).
c) Uma procura evidente de lucro, ligada estritamente ao facto.
d) Actos gravemente imorais realizados no momento ou por ocasião do facto pelo sujeito ou pelos seus seguidores.
e) Doenças psíquicas ou tendências psicopáticas no sujeito, que com certeza tenham exercido uma influência sobre o presumível facto sobrenatural, ou então psicose, histeria colectiva ou outros elementos deste género.
Há que observar que estes critérios positivos e negativos são indicativos e não taxativos, e devem ser aplicados de modo cumulativo, ou seja, com uma sua convergência recíproca.
II. Intervenção da Autoridade eclesiástica competente
1. Se, por ocasião do presumível facto sobrenatural, nascem de modo quase espontâneo entre os fiéis um culto ou uma sua devoção, a Autoridade eclesiástica competente tem o grave dever de  se informar com tempestividade e de proceder com cuidado a uma investigação.
2. A Autoridade eclesiástica competente pode intervir com base num pedido  legítimo dos fiéis (em comunhão com os Pastores e não impelidos por espírito sectário) para autorizar e promover algumas formas de culto ou de devoção se, depois da aplicação dos critérios supramencionados, nada se lhe opuser. Contudo, prestar-se-á atenção a fim de que os fiéis não considerem este modo de agir como uma aprovação do carácter sobrenatural do facto por parte da Igreja (cf. Nota preliminar, c).
3. Em virtude da sua tarefa doutrinal e pastoral, a Autoridade competente pode intervir motu proprio; aliás, deve fazê-lo em circunstâncias graves, por exemplo para corrigir ou prevenir abusos no exercício do culto e da devoção, para condenar doutrinas erróneas, para evitar perigos de um  misticismo falso ou inconveniente, etc.
4. Nos casos duvidosos, que não apresentam risco algum para o bem da Igreja, a Autoridade eclesiástica competente abster-se-á de qualquer juízo e de toda a acção directa (porque pode acontecer também que, depois de um certo período de tempo, o presumível facto sobrenatural caia no esquecimento); no entanto, não deve deixar de ser vigilante para intervir, se for necessário, com rapidez e prudência.
III. Autoridades competentes para intervir
1. Compete antes de tudo ao Ordinário do lugar a tarefa de vigiar e intervir.
2. A Conferência Episcopal regional ou nacional pode intervir:
a) se o Ordinário do lugar, desempenhando a sua parte, recorrer a ela para discernir com maior segurança sobre o facto;
b) se o facto já pertence ao âmbito nacional ou regional, contudo sempre com o consenso prévio do Ordinário do lugar.
3. A Sé Apostólica pode intervir, quer a pedido do próprio Ordinário, quer de um grupo qualificado de fiéis, quer também directamente em razão da jurisdição universal do Sumo Pontífice (cf. infra, n. IV).
IV. Intervenção da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
1. a) A intervenção da Sagrada Congregação pode ser pedida quer pelo Ordinário, desempenhada a própria parte, quer por um grupo qualificado de fiéis. Neste segundo caso, prestar-se-á atenção a fim de que o recurso à Sagrada Congregação não seja motivado por razões suspeitas (como, por exemplo, a vontade de constranger o Ordinário a modificar as suas legítimas decisões, a ratificar algum grupo sectário, etc.).
b) Compete à Sagrada Congregação intervir motu proprio nos casos mais graves, em particular quando o facto envolve uma parte consistente da Igreja, sempre depois de ter consultado o Ordinário e, se a situação o exigir, também a Conferência Episcopal.
2. Compete à Sagrada Congregação julgar e aprovar o modo de proceder do Ordinário ou, se julgar possível e conveniente, proceder a um novo exame do facto, distinto daquele realizado pelo Ordinário e levado a cabo pela própria Sagrada Congregação ou por uma Comissão especial.
As presentes Normas, deliberadas na Sessão Plenária desta Sagrada Congregação, foram aprovadas pelo Sumo Pontífice Paulo VI, felizmente reinante, a 24 de Fevereiro de 1978.
Roma, do Palácio da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 25 de Fevereiro de 1978.
Franjo Cardinale ŠeperPrefeito
Jérôme Hamer, O.P.Secretário


CREDITOS .

http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19780225_norme-apparizioni_po.html

Aparições Marianas: o que são e qual o seu papel na vida cristã?



Embora não façam parte do “depósito da fé”, as aparições marianas reconhecidas pela Igreja constituem um chamado sobrenatural à conversão e à santificação pessoais

O mês de maio é tradicionalmente dedicado a uma meditação mais fervorosa sobre os mistérios da Virgem Maria e do papel que ela ocupa na Igreja como mãe e advogada dos cristãos. Romarias, orações comunitárias do Santo Terço, novenas, Missas e outras manifestações de piedade para com a Mãe de Deus costumam acontecer em vários lugares. Trata-se de um carinho todo filial que os católicos procuram ofertar à Virgem, aquela que nos trouxe a salvação, a "Mãe de meu Senhor", como diria Santa Isabel (cf. Lc 1, 43).
Maio é também o mês em que nossos olhares se voltam para a cidade de Fátima, em Portugal, onde há quase cem anos a Virgem Maria aparecia a três criancinhas, os videntes Francisco, Jacinta e Lúcia, pedindo-lhes que rezassem pela conversão dos pecadores e pelo triunfo de Seu Imaculado Coração. Ainda hoje, os famosos segredos de Fátima são causa de muita especulação e curiosidade dentro e fora da Igreja.
A pergunta que queremos responder hoje, no entanto, é esta: de que maneira os fiéis católicos podem prestar maiores homenagens à Virgem Santíssima, a partir de aparições como as de Fátima e tantas outras já testemunhadas na história da Igreja?

O papel e o limite das "revelações privadas"

Os eventos de Fátima, assim como as demais aparições da Virgem Maria, pertencem àquele gênero de revelações que a Igreja chama de "privadas". Na definição de alguns teólogos, essas revelações consistem em uma "manifestação visível de um ser cuja visão naquele lugar ou naquele momento é inusitada e inexplicável segundo o curso natural das coisas" [1]. Uma vez que não fazem parte dodepósito da fé, nenhum católico é obrigado a aceitá-las com o obséquio da fé, embora sejamos docilmente convidados a "discernir e guardar o que nestas revelações constitui um apelo autêntico de Cristo ou dos seus santos à Igreja". Como resume o Catecismo, o papel delas "não é 'aperfeiçoar' ou 'completar' a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a vivê-la mais plenamente, numa determinada época da história" [2].
É preciso que todos os fiéis tenham muito claras essas noções, a fim de que não caiam ingenuamente em radicalismos e falsos messianismos, como sói acontecer em muitas ocasiões. A credulidade excessiva em muitas "profecias" e "revelações" — que, aliás, nem sequer foram ainda reconhecidas pela Igreja — pode incorrer num grave pecado contra a fé, conforme o que já alertava São João: "Caríssimos, não deis fé a qualquer espírito, mas examinai se os espíritos são de Deus, porque muitos falsos profetas se levantaram no mundo" (1 Jo 4, 1).
A Igreja age com salutar prudência todas as vezes que uma "revelação privada" surge. Essa atitude se justifica por razões teológicas e pastorais. Imaginem como seria danoso a uma comunidade descobrir, após grandes manifestações de adesão, que uma determinada "revelação" ou "mensagem celestial" não passava de charlatanismo. Ou ainda as consequências nocivas que tais "revelações" podem acarretar à obediência e à credibilidade da Igreja — especialmente por causa da grande repercussão que esses assuntos ganham pelos meios de comunicação —, quando pretendem "ultrapassar ou corrigir a Revelação de que Cristo é a plenitude" [3].
No que precisa crer o fiel católico? Na Revelação de Deus, encerrada com a morte do último apóstolo, e transmitida pela Igreja, quer por via oral, quer por escrito. Assim se expressou o Sagrado Concílio Vaticano I:
Deve-se, pois, crer com fé divina e católica todas as coisas que estão contidas na Palavra de Deus escrita ou transmitida pela Tradição, e que, pela Igreja, quer em declaração solene, quer pelo Magistério ordinário e universal, nos são propostas a ser cridas como reveladas por Deus [4].
Isso significa que o objeto material da fé católica corresponde àquilo que está exposto nas Sagradas Escrituras, nos símbolos apostólicos — os doze artigos do Credo — e no ensinamento perene da Igreja. Duas são as fontes da divina Revelação: a Tradição e as Sagradas Escrituras. Ambas constituem o depósito da fé, cuja tutela e interpretação são de responsabilidade do Magistério da Igreja.
No caso dos dogmas, por sua vez, somos obrigados a acolhê-los diligentemente porque, ao contrário dos protestantes, nossa fé não se fundamenta em juízos particulares, mas no juízo dos pastores, que são assistidos pelo poder do Espírito Santo e, que, portanto, não se enganam. Conforme explica o padre Royo Marín, "isso se dá porque não podemos ter certeza de que conhecemos e acolhemos o autêntico testemunho de Deus a não ser pela luz profética (que ilumina somente aqueles que recebem diretamente a divina revelação) ou pela proposição infalível da Igreja" [5]. Essas proposições podem manifestar-se de dois modos: por uma declaração solene de um Papa ou de um Concílio — a chamada declaração ex cathedra — ou por meio do Magistério ordinário e universal — ou seja, o ensinamento comum feito pelo Papa e pelos bispos reunidos a ele daquilo que é a fé de sempre da Igreja: "quod ubique, quod semper, quod ab omnibus — o que [foi crido] em todo lugar, sempre e por todos", diria São Vicente Lérins [6].
Com relação à Virgem Maria, quatro dogmas já foram solenemente proclamados: a Maternidade Divina, a Virgindade Perpétua, a Imaculada Conceição e a Assunção. Ao fiel católico já não é permitido questionar nenhum desses dogmas, sob pena de cair em graves heresias, porque "recusar fé a uma só doutrina da Igreja é não possuir fé" [7]. Existem, por outro lado, as piedosas opiniões, que nada mais são do que "uma verdade admitida pela Igreja desde tempo imemorial, mas ainda não declarada como revelada por Deus" [8]. É o caso da "mediação universal" de Maria e da sua "corredenção".

Como discernir as aparições marianas

Aparição de Nossa Senhora a São Tiago Maior, por Francisco Goya.
A primeira aparição mariana de que se tem notícia é a de Zaragoza, Espanha, ainda nos tempos apostólicos. Os relatos dão conta de que Nossa Senhora aparecera a São Tiago para confortá-lo acerca da conversão dos espanhóis, que se mostrava muito difícil. Essa aparição deu origem ao título de Nossa Senhora do Pilar, proclamada padroeira da Espanha.
Basicamente, as aparições marianas sempre tiveram uma conotação apologética. Na maior parte de suas mensagens, a Virgem pede por uma conversão dos costumes e pela reparação às ofensas contra Seu Filho Jesus, num contexto em que algum artigo da sã doutrina cristã se encontra visivelmente ameaçado. Como citamos anteriormente, o papel das "revelações privadas", quando verdadeiras, é fazer com que o depósito da fé seja acolhido e vivido "mais plenamente, numa determinada época da história". Não se trata de uma nova revelação ou dogma, mas de um incentivo a uma vida mais coerente com o Evangelho revelado. É por isso que a Igreja também alerta para o risco daquele racionalismo crítico que faz "duvidar até das revelações privadas aprovadas pela Igreja [...], que, sem pertencer ao depósito da revelação nem ser objeto de fé divina, seria presunçoso e temerário rechaçar" [9].
Com o decorrer dos séculos e a repercussão que esse tipo de fenômeno costuma ter, sobretudo com a participação dos meios de comunicação, a Santa Sé decidiu elencar alguns requisitos básicos para o reto discernimento das aparições, que levam em consideração aspectos positivos e negativos, "a fim de que a devoção suscitada entre os fiéis por acontecimentos deste tipo possa manifestar-se no respeito da plena comunhão com a Igreja e dar frutos, dos quais a própria Igreja possa discernir em seguida a verdadeira natureza dos acontecimentos" [10]. Ei-los aqui:
Quando a Autoridade eclesiástica for informada sobre uma presumível aparição ou revelação, será sua tarefa:

a) em primeiro lugar, julgar sobre o fato segundo critérios positivos e negativos (cf.infra, n. I);

b) em seguida, se este exame chegar a uma conclusão favorável, permitir algumas manifestações públicas de culto ou de devoção, prosseguindo na vigilância sobre elas com grande prudência (isto equivale à fórmula: «pro nunc nihil obstare»);

c) finalmente, à luz do tempo transcorrido e da experiência, com especial relação à fecundidade dos frutos espirituais gerados pela nova devoção, expressar um juízode veritate et supernaturalitate, se o caso o exigir. [11]
É fundamental que haja o devido respeito a essas normas para que não se crie o risco de divisão no seio da comunidade. De fato, o diabo pode muito bem aproveitar-se da inocência de alguns fiéis, como já aconteceu inúmeras vezes, inculcando-lhes falsas mensagens celestiais, que perturbam a ordem do culto a Deus. Além disso, os videntes não são pessoas infalíveis, de modo que as mensagens que eles recebem correm o risco de se confundirem com os seus próprios pensamentos. É a autoridade da Igreja que pode julgar com segurança esses fatos.
No final do século XIX e início do século XX, Maria visitou-nos com espantosa regularidade. Medalha Milagrosa, La Salette, Lourdes e Fátima constituem como que o ápice dessas visitas, cuja mensagem era uma só: reparação e conversão. Os frutos benéficos produzidos por essas mesmas aparições ainda hoje podem ser vistos e colhidos, de tal forma que os próprios Romanos Pontífices se referem a eles em suas exortações e programas de pontificado. É, portanto, muito salutar que os fiéis abram os ouvidos ao testemunho das aparições marianas, segundo o critério da Madre Igreja, com vistas para uma autêntica renovação dos costumes e um vigoroso crescimento na fé.
Por Equipe Christo Nihil Praeponere

Referências

  1. LAURENTIN, René, "Aparições - II Parte: Aspectos Históricos", in DE FIORES, Stefano e MEO, Salvatore (org.). Dicionário de Mariologia. São Paulo: Paulus, 1995, p. 116.
  2. Catecismo da Igreja Católican. 67.
  3. Idem.
  4. Concílio Vaticano I, Const. Dogm. Dei Filius c. 3: Denz. 1792.
  5. MARÍNAntonio Royo. A Fé da Igreja: Em que deve crer o cristão de hoje. Campinas: Ecclesiae, Edições Cristo Rei, 2015, p. 69.
  6. Commonitorium, II.
  7. SPIRAGO, Francisco. Catecismo Católico Popular, vol. I. 3a. ed. Lisboa: União Gráfica, 1938, p. 74.
  8. Ibidem, p. 59.
  9. MARÍN, op. cit., p. 126.
  10. Congregação para a Doutrina da Fé, Normas para proceder no discernimento de presumíveis aparições e revelações (25 de fevereiro de 1978), n. 2.
  11. Idem.

    creditos . https://padrepauloricardo.org/blog/aparicoes-marianas-o-que-sao-e-qual-o-seu-papel-na-vida-crista

    apoio Peregrinos Revoltados

    www.jacareiencantado.blogspot.com.br
    www.amen-etm.org/FichadeJacarei.htm


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